A Nova Descentralização Administrativa
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Artigo de Opinião do movimento TORRES Nas LINHAS por Sérgio Ribeiro Jacinto.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, pretende ser um passo importante na descentralização administrativa, mas estará o Município de Torres Vedras preparado para assumir “em pleno”, já este ano de 2019, as novas atribuições previstas na Lei-quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais?

A nosso ver cada uma dessas transferências deverá ser previamente analisada de per si e não em bloco, devendo ser confrontada com a realidade que se passa designadamente no terreno e evitando-se dessa forma quaisquer extremismos ou radicalismos de aceitar tudo ou de não aceitar nada do que se propõe.

Nessa conformidade, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras marcada para o efeito e realizada nos passados dias 23 e 24 de Janeiro, o TORRES nas LINHAS TnL votou favoravelmente a transferência de competências já em 2019 nas áreas da justiça, dos bombeiros voluntários, das estruturas de atendimento ao cidadão, da habitação e arrendamento urbanos e habitação social.

Tomou a posição de se abster na transferência respeitante à promoção turística sub-regional, aos fundos europeus e projectos de captação de investimento, às praias, às modalidades afins de jogos de fortuna e azar e ao património público devoluto.

Finalmente, o TORRES nas LINHAS TnL votou contra a transferência de competências na área das vias de comunicação e na do estacionamento público, por considerar não estarem reunidas as condições mínimas para esse efeito.

Na dita sessão extraordinária, o TORRES nas LINHAS TnL recusou-se ainda terminantemente a votar qualquer alteração ou assunção de taxas e seus valores por considerar tratar-se de um procedimento completamente fora do quadro legal vigente.

Com efeito, a Lei estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Estes princípios já há muito tempo que fazem parte do nosso ordenamento jurídico, mas no nosso entendimento têm tido uma aplicação prática muito diminuta.

Assim, a referida Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, emanada pela Assembleia da República prevê que só a partir do ano de 2021 é que a transferência de competências seja para todos os Municípios e até lá, permite que cada autarquia possa escolher aquelas que efectivamente
pretende assumir de acordo com a sua vontade e respectivas condições.

As novas competências vêm dotar as estruturas governativas locais de mais autonomia, o que permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos, quer humanos, quer patrimoniais, numa lógica de governação cada vez mais próxima das populações, logo, mais consciente das necessidades a nível local.

Na área da educação, está prevista a participação no planeamento, gestão e realização de investimentos nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

Em termos de saúde, prevê-se a participação no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção; gestão e conservação de outros equipamentos afectos aos cuidados de saúde primários e gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Estas duas áreas, dada a sua grandeza e complexidade, além de constarem de normativos legais próprios e muito recentes, serão tratados em momento posterior.

Em relação às praias marítimas, fluviais e lacustres, as Autarquias estarão encarregues da limpeza das praias; manutenção, conservação e gestão dos equipamentos ligados à segurança e salubridade; obras de reparação e manutenção das estruturas de segurança; concessão,
licenciamento e autorização de infra-estruturas, equipamentos e apoios de praia e criação e cobrança de taxas e tarifas relacionadas com o exercício destas competências.

Nos bombeiros voluntários está previsto o apoio ao funcionamento das equipas de intervenção e de programas de apoio às corporações, bem como aos respectivos quartéis.

Na área do atendimento ao cidadão a Câmara Municipal será responsável pela instalação e gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços do Cidadão, bem como pela criação e gestão de Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e de Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

No que à habitação diz respeito, as autarquias terão a seu cargo a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional e a gestão dos imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado.

Por fim, no estacionamento público, está prevista a regulação e a fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades e processos de contra-ordenação por infracções leves relativas a estacionamento e aplicação das respectivas coimas, o que aqui já vem sendo feito desde há algum tempo pela Promotorres, EEM, embora só no perímetro urbano da Cidade e ainda assim apenas nas zonas determinadas para esse efeito.

As novas competências virão igualmente conferir novas atribuições às Autarquias nos domínios das vias de comunicação, reinserção social de jovens e adultos, prevenção e combate à violência, nomeadamente à violência doméstica, rede de julgados de paz e apoio às vítimas de crimes.

Pretende-se que os Orçamentos do Estado de 2019, de 2020 e de 2021 tenham inscritos os montantes do novo Fundo de Financiamento da Descentralização com os valores a transferir para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais para financiar estas novas competências.

Na data em que escrevo o presente artigo de opinião e já com o Orçamento do Estado de 2019 aprovado e em vigor, ainda não se sabe se existe e em caso afirmativo, qual é o montante do envelope financeiro a transferir para as Autarquias no âmbito destas suas novas competências.

Também os respectivos recursos humanos, até agora afectos a estas funções na Administração pública central, passarão para a alçada das Autarquias Locais.

Ficamos assim expectantes com o resultado prático destas novas medidas e esperançados numa descentralização inteligente e efectiva, uma vez que estamos certos que irá conferir poder de decisão e de gestão de recursos a quem trabalha mais de perto com as pessoas e que por isso conhece melhor a realidade do território a nível local, em suma, faz melhor quem está mais próximo das populações.

Torres Vedras, 1 de Fevereiro de 2019.
P’lo TORRES Nas LINHAS, Sérgio Ribeiro Jacinto

Imagem: Luis Firmo

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