O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes (PS), foi condenado, no passado dia 27 de fevereiro, a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento.
Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o autarca acusado pelo Ministério Público de plágio na sua tese de doutoramento foi condenado a duas penas – 10 meses de prisão suspensa substituída por 300 dias de multa e 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que resultou numa “pena única de 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros”.
À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.
“É uma decisão que vem inquinada desde o início deste processo. Todo este processo é um processo inquinado desde a sua origem e continua inquinado, portanto os factos e o direito que aos mesmos se aplica não bate certo, alguma coisa não está correta”, afirmou o advogado, em declarações aos jornalistas, indicando que “o caminho é o recurso”.
Questionado sobre a continuidade do exercício de cargo político, Fernando Pratas sublinhou que o autarca de Torres Vedras “não foi envolvido neste processo por nenhuma razão política, nem é necessário para ser presidente de uma Câmara ter o grau de doutor”.
“Os factos que constam deste processo, embora tenham motivações políticas, no nosso entender, nada têm a ver com o exercício – aliás, competente – do senhor presidente na Câmara Municipal de Torres Vedras”, frisou, em representação do autarca, que o acompanhava à saída do tribunal.
Neste sentido, o advogado rejeitou qualquer afastamento de Carlos Bernardes do cargo.
Sobre a retirada do título académico, Fernando Pratas esclareceu que esse processo administrativo “estará suspenso” enquanto o processo de acusação pelo crime de contrafação não transitar em julgado e não for definitivo, esgotando todas as possibilidades de recurso.
Ao ler a sentença, a juíza disse que “o tribunal deu como provados todos os factos” da acusação de Carlos Bernardes do crime de contrafação.
Na análise da tese, o tribunal recorreu a um programa informático, fez a comparação com os textos originais e realizou uma perícia, enumerando ainda as testemunhas ouvidas no processo.
As testemunhas requeridas pelo arguido não mereceram credibilidade perante o tribunal.
“Estão verificados os pressupostos de crime”, avançou a juíza, referindo que o crime de contrafação é punido com pena de prisão até três anos e com pena de multa de 150 a 250 dias.
Perante a inexistência de antecedentes criminais e por serem reduzidos os riscos de reincidência, a juíza classificou o grau de licitude como “superior ao médio”, uma vez que o arguido provocou dolo e não assumiu o crime.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em 28 de outubro levar o autarca a julgamento.
Em abril de 2019, o Ministério Público (MP) acusou-o de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.
A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que agência Lusa teve acesso, a juíza de instrução criminal Anabela Rocha pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.
“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória.
Na acusação, o MP refere que “o crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.
As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da Câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito.
O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa.