
Proposta estabelece que os bares estejam em funcionamento até às 3 da manhã e as discotecas até às 5 da manhã.
O executivo municipal de Torres Vedras reuniu-se hoje em Sessão Ordinária no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho.
Um dos temas debatidos foi o projeto de alteração ao regulamento de horários de estabelecimentos comerciais e serviços, tendo este sido aprovado por unanimidade.
A Câmara propôs acrescentar mais uma hora de funcionamento aos estabelecimentos de classe dois (bares) e classe três (discotecas), à proposta apresentada pela equipa técnica.
Assim, o presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes, pretende manter o horário da classe um (restaurantes) – até às 24h e alterar o horário dos bares e discotecas para que o período de funcionamento seja até às 3 da manhã e 5 da manhã, respectivamente.
“Entendemos que é o ajustável, na medida em que, caso haja incumprimento, nomeadamente da lei do ruído, temos de atuar, como já aconteceu”, afirmou Carlos Bernardes em reunião.
Segue-se um período de discussão publica, após a aprovação de hoje, sendo que os estabelecimentos terão oportunidade de se pronunciar; uma eventual aprovação pela Assembleia Municipal e posterior publicação em Diário da República, estando prevista a entrada em vigor no início do próximo ano.
Existe ainda uma exceção ao regulamento para funcionamentos específicos na época do Carnaval, da Páscoa, do natal, do ano novo “e outros que possamos vir a encontrar, que se justifique, alargar o horário citado”, acrescentou o Presidente da Câmara.
No município de Cascais, a classe dois encerra às 2 e classe três às 4 da manhã e no município de Peniche, Mafra e Caldas da Rainha a classe dois encerra às 2 da manhã e classe três encerra às 4 da manhã.