A principal alteração passa pelo horário dos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, que passam a encerrar às 06h00.
O projeto que contempla a alteração ao regulamento de horários de estabelecimentos comerciais e serviços foi aprovado por unanimidade em reunião de Câmara, no dia 13 de novembro. O documento surge após o período de consulta pública, que terminou no dia 29 de outubro, sendo agora submetido à apreciação e votação da Assembleia Municipal.
A principal alteração passa pelo horário dos estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, que passam a encerrar às 06h00. Em causa estão clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings, casas de fado e salas de espetáculos. Com a proposta aprovada, os restantes estabelecimentos de restauração e bebidas – nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias – podem funcionar até às 03h00.
O documento salienta ainda que “é expressamente proibida a permanência de quaisquer pessoas no interior do estabelecimento” fora do seu horário de funcionamento, assim como o funcionamento de qualquer aparelho audiovisual.
A aplicação do regulamento – cuja última alteração se centrou na liberalização dos horários, em 2016 -, revelou que o ruído causado pelo funcionamento dos estabelecimentos nos moldes definidos perturba o direito ao repouso dos moradores, situação verificada através das denúncias apresentadas pelos mesmos e das participações de autoridades policiais sobre a produção de ruído no interior de estabelecimentos e nos espaços públicos adjacentes.
Desta forma, a alteração ao regulamento pretende apresentar uma solução que harmonize os interesses das empresas e dos consumidores, salvaguardando o direito ao repouso, à qualidade de vida e à segurança das populações.