Proposta segue agora para aprovação da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
De forma a incentivar os proprietários à disponibilização de imóveis no mercado de arrendamento a Câmara Municipal aprovou a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados localizados nas áreas territoriais correspondentes às freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, de Silveira e de União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados às operações de reabilitação urbana. Tratam-se das freguesias onde, segundo os últimos Censos, existe um maior número de alojamentos vagos e de residência secundária.
Mantem-se a fixação da taxa do IMI respeitante ao ano de 2024, a aplicar em 2025, em 0,35% para os prédios urbanos. A proposta do Executivo inclui ainda a redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar. Assim, as famílias terão uma dedução fixa de 30 €, 70 € ou 140 € consoante tenham um, dois ou três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
A derrama será de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), bem como a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A taxa municipal de direitos de passagem, a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município, ficará em 0,25%.
A proposta agora aprovada pelo Executivo seguirá agora para aprovação da Assembleia Municipal de Torres Vedras.