Comunicação prévia de realização de queimas e queimadas deixa de ser junto da Câmara Municipal
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A comunicação prévia para realização de queimas e o requerimento para licenciamento de queimadas deixaram de ser remetidos junto da Câmara Municipal de Torres Vedras. Os munícipes devem recorrer à plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF, de forma a efetuar a comunicação prévia de todas as queimas de amontoados e requerer autorização para as queimadas extensivas.

Será necessário efetuar um registo, indicando a data e o local das atividades pretendidas. A resposta será remetida por e-mail ou, em alternativa, poderá ser consultada a linha de apoio, através do número 808 200 520.

Em caso de necessidade, os munícipes deverão recorrer à junta de freguesia da sua área de residência para efetuar o registo.

Sublinhe-se que a não comunicação implica contraordenações que variam entre os 280 euros e os 10.000 euros, para pessoas singulares, e entre os 1.600 euros e os 120.000 euros para pessoas coletivas.

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Redação
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