COVID-19: Adaptação de medidas locais ao estado de emergência nacional
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No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras (PCTV) tem emitido comunicados com diversas determinações e recomendações, que visam fazer face à propagação do novo coronavírus. Depois de ter aprovado o Plano de Contingência Interno do Município de Torres Vedras, a 5 de março, e ativado o Plano de Contingência de Âmbito Municipal, a 9 de março, o concelho viu o seu Plano Municipal de Emergência ser ativado às 17h00 do dia 12 de março, o que levou a um reforço das medidas de prevenção de âmbito local, antecipando medidas de âmbito nacional que vieram a ser tomadas mais tarde.

Na passada quarta-feira, 18 de março, o Presidente da República declarou o estado de emergência em todo o território nacional. Neste sentido, as recomendações anteriormente adotadas no concelho de Torres Vedras são adaptadas às medidas agora decretadas.

Assim:

1. Relativamente à redução a um terço da lotação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, os estabelecimentos de restauração e similares, estão encerrados ao público mas podem manter a respetiva atividade “para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”

Note-se que “os estabelecimentos de restauração e similares ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”.

Mantêm-se encerradas as esplanadas, os bares e as discotecas.

2. Relativamente à redução da lotação em cada veiculo de transporte coletivo de passageiros em 50%”, deve agora cumprir-se a “redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis”.


3. Relativamente aos hotéis e estabelecimentos de alojamento local, poderão retomar a sua atividade, podendo prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes ou para o exterior, nos termos que se aplicam aos estabelecimentos de restauração e similares. Não obstante, a Proteção Civil de Torres Vedras recomenda que estes estabelecimentos se mantenham encerrados à admissão de novos hóspedes.


4. Relativamente à recomendação de encerramento de estabelecimentos de comércio e serviços. A decisão de abertura destes estabelecimentos caberá aos responsáveis por cada estabelecimento.

5. Relativamente ao “encerramento ao público dos consultórios médicos, clinicas dentárias, clinicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais” poderão os proprietários destes estabelecimentos retomar a sua atividade, cumprindo as regras de segurança e higiene, devendo para o efeito notificar previamente, o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul através do e-mail prociv@cm-tvedras.pt.

Deverá cumprir-se a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

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Redação
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