Definida a lotação das 13 praias de Santa Cruz
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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou hoje as capacidades das praias das regiões do Algarve e Tejo/Oeste, “tendo em conta que o dia 06 de junho marca o início da época balnear”, afirmando que as restantes serão publicadas em breve, “considerando as respetivas datas de abertura”.

“Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”, adianta a APA, em comunicado.

No âmbito da pandemia da covid-19, o Governo determinou que a época balnear só começa, este ano, em 06 de junho, cabendo à APA o apuramento da capacidade das praias.

Recorde-se que em no Concelho de Torres Vedras, a Câmara Municipal determinou que a época balnear no concelho arranca a 27 de junho.

Em Santa Cruz, as praias com maior lotação são a de Santa Rita (5600), Praia Foz do Sizandro (4400) e a praia Azul (3400).

No quadro abaixo encontras a lotação definida para as 13 praias de Santa Cruz.

“Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos” Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira, tendo “em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto”, consideradas naqueles documentos, explica a APA.

No caso das “águas costeiras e de transição”, o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a “definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível”, “as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro”, “o limite lateral das praias”, a “influência da maré” e a “utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias”, entre outros.

Quanto a “águas interiores”, foi definida a área utilizável para a prática balnear “considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água”, sendo considerados também “os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear”, como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.

Durante a época balnear deste ano, a partir de 06 de junho, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e na página da internet da APA.

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Redação
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