
A partir desta Terça-Feira o atendimento prioritário passa a estar estipulado por lei. O que significa que, a partir de amanhã, qualquer entidade pública ou privada terá de garantir o atendimento prioritário a grávidas, pessoas portadoras de deficiência, idosos ou com crianças de colo.
A legislação, publicada em Agosto, define que as pessoas com deficiência que têm direito a atendimento prioritário são as que têm um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estipula-se ainda que pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e que tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”. Quanto às crianças de colo, o decreto-lei esclarece que se tratam de crianças até aos dois anos de idade.
A regulamentação abrange todas as entidades com atendimento presencial que, em caso de incumprimento, estão sujeitas a multas que podem ir dos 100 aos 1000 euros de coima. No caso da infracção ser praticada por uma pessoa singular, o valor oscila entre os 50 e os 500 euros. Qualquer pessoa que veja negado o direito a atendimento prioritário pode, assim, chamar as autoridades policiais.
Serviços sujeitos a marcação prévia, conservatórias e outras entidades de registo estão fora do âmbito desta medida. O atendimento prioritário também não irá ser implementado nos hospitais e nos centros de saúde, uma vez que o atendimento é definido em função da avaliação clínica.
Não foi estabelecido qualquer tipo de sinalética para assinalar a obrigação de atender com prioridade estes grupos, ficando ao critério de cada entidade a forma como irá garantir o cumprimento da lei. Em caso de conflito de direitos de atendimento prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada da cada titular desse direito.