
Reconheço que é um tema envolto em alguma controvérsia mas que merece a pena ser discutido. Debate-se muito hoje a cessação ou não de contratos de associação com escolas privadas e será bom revermos a matéria no que respeita à sua definição e origens. Como o nome indica, são contratos firmados entre o Estado e escolas privadas ou cooperativas em áreas carenciadas de ensino público. Têm como objetivo assegurar a gratuitidade aos alunos que não tenham obtido vaga nas escolas da rede pública. Surgiram há mais de 30 anos, quando a rede pública era bastante deficiente.
À luz desta condicionante, será que o despacho normativo 1-H/2016, configura a mudança das regras a meio do jogo, como defendem alguns?
O referido despacho refere taxativamente que só serão firmados contratos de associação para financiar novas turmas de início de ciclo onde haja carência de oferta pública.
Isto significa que tudo o resto continua como está contratualmente acordado, isto é, não há interrupção a meio dos ciclos e a contratação para início de ciclo só depois da avaliação de carência da oferta pública, pelo que não se percebe muito bem a razão dos clamores que se ouvem por parte dos estabelecimentos de ensino privado. Ou por outra, talvez se perceba…
Naturalmente que não podemos pactuar com situações que, nalguns casos, têm sido recorrentes e que se traduzem na recusa da abertura de novas turmas nas escolas públicas para dar lugar a turmas no privado. Quantos professores ficaram no desemprego por via destas manobras? Claro que desses ninguém fala porque não interessa, provavelmente. É necessário fazer uma avaliação rigorosa das circunstâncias, definir o que se considera distância razoável para se considera existência ou inexistência de oferta pública mas sempre com a manutenção da contratualização atual.
Este enquadramento não é nada de novo, trata-se apenas de cumprir o que se encontra legislado há muito.
O Ministério da Educação afirma que os contratos de associação firmados pelo anterior governo serão totalmente respeitados, pelo que nos resta esperar pelo cumprimento desta promessa e, sendo assim, repito a minha perplexidade com a contestação existente, a não ser que se pretenda continuar com o laxismo existente até agora.
A direita portuguesa e as associações das escolas privadas clamam que está em causa o direito constitucional da liberdade de ensinar e aprender. Nada mais falso. Existe a liberdade de criar escolas privadas e cooperativas, assim como as famílias têm o direito e a liberdade de escolher o tipo de escolas onde querem que os seus filhos estudem e, das duas, uma: Ou há oferta pública e seu quiser o meu filho numa escola privada pago ou, se não o quiser fazer, terei de o matricular numa escola pública. O que eu não tenho é o direito de exigir que o Estado esteja a subsidiar principescamente escolas privadas quando, a uma distância razoável (há que definir ou redefinir) existe oferta pública.
Por definição, tal como em muitas outras áreas, o ensino privado e cooperativo deve ser supletivo do ensino público, colmatando as insuficiências deste e não o contrário como se pretende. O investimento do Estado, do meu ponto de vista, deve ser canalizado prioritariamente para o reforço da quantidade e qualidade do ensino público.
Também é bom que se note que a única questão que está em causa é o financiamento, porque a liberdade curricular e regulamentar nunca teve nem tem qualquer interferência estatal.
José Soeiro, em artigo de opinião no Expresso diz, e peço licença por transcrever, por corresponder ao meu pensamento:
“Está bom de ver que quem dirige esta campanha não está preocupado com os pais, com professores nem com os alunos, por mais que os instrumentalize para interesse próprio. Está apenas a querer manter uma renda ilegítima”