Já podem ser apresentadas candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos mesmos. Surge no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, que prevê um conjunto de medidas que visam a dinamização económica, como forma de amortecer parte do impacto económico decorrente da pandemia de COVID-19.
As tipologias de projetos a apoiar são:
a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a “A+”;
b) Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), envolvente interior e exterior:
i. em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores; ii. em paredes exteriores ou interiores;
c) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior
d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
e) Intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes;
f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática, sobre prédios urbanos ou suas frações autónomas existentes.
Os beneficiários do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, que é operacionalizado pelo Fundo Ambiental, são pessoas singulares proprietárias de espaços de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido para cada tipologia de projeto.
Os candidatos estão limitados a um incentivo total máximo de 15.000€, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500€.
O incentivo às candidaturas elegíveis será atribuído por ordem de submissão, após verificação das candidaturas e a conformidade dos critérios de elegibilidade.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até ao final do próximo ano, ou até esgotar a dotação prevista.