Sérgio Simões
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Existe hoje um problema transversal a todas as regiões e a uma grande maioria da população e que tem a ver com o período de fidelização que as operadoras impõem nos mais diversos serviços e equipamentos. Há aqui uma concertação total entre as operadoras, perante a passividade do regulador e do poder político. Estas regras chegam a atingir foros de escândalo e que só com muito boa vontade não configuram uma ilegalidade completa e em alguns casos configuram mesmo.

As empresas alegam que necessitam de um determinado espaço temporal para a recuperação do investimento feito. De acordo. Então, como explicam (todas, sem exceção) terem feito orelhas moucas ao desafio lançado pela DECO para que provassem que esse período tem de ser 2 anos? Como explicam, por exemplo, que uma simples alteração de configuração na origem (levará 1, 2 minutos?), com zero euros de investimento, implique acrescentar mais 2 anos de fidelização? É o caso de passar o limite da internet no telemóvel, por exemplo, de 500 Mb para 3 Gb.

Que é feito das petições e propostas de resolução que, supostamente, deveriam ter sido discutidas na Assembleia da República no final do ano passado?

É verdade que a legislação defende as operadoras quanto ao período máximo de fidelização e também é verdade que só assina um contrato quem quer, mas será mesmo assim?

Com efeito, e não fazendo juízos de valor sobre a necessidade ou não de utilização dos equipamentos e serviços em causa, a verdade é que eles fazem parte integrante de modo de vida das sociedades ditas civilizadas, o que, atendendo à concertação existente entre todas as principais operadoras, implica que o consumidor esteja literalmente nas mãos das ditas. Ninguém se atreve (a não ser por motivos de força maior) a rescindir um qualquer contrato com a sua operadora porque os custos serão incomportáveis (número de meses restantes para os 24 meses, vezes o valor pago mensalmente), quando não há mesmo penalizações acrescidas. Este tipo de atuação configura claramente, a partir de determinado tempo de utilização, um enriquecimento sem justa causa pois, na verdade, a operadora deixou de ter custos com o cliente e, eventualmente, o seu retorno de investimento já terá sido obtido logo após os primeiros meses de contrato, pois sabemos da existência de largas margens de lucro nesta área.

As operadoras oferecem tudo e mais alguma coisa para cativar o potencial cliente mas depois, escudadas na famigerada fidelização, tratam-nos com o mais absoluto dos desprezos. Imagine-se se vivêssemos em regime de monopólio! Conto-vos um caso recentemente passado comigo. Na véspera de completar o período mensal de faturação do meu equipamento móvel, verifiquei que não tinha ligação à internet. Pensei que seria alguma avaria, o que ocorre com alguma frequência, pelo que liguei para a operadora para saber se seria demorada. Qual não foi a minha surpresa quando me informaram que tinha atingido o limite mensal e essa era a única razão. Espantado, fui verificar na área de cliente se entre o dia anterior e aquele dia teria consumido metade do plafond, pois era esse o total que acusava na referida área. E lá estava, apenas metade do limite tinha sido consumido. Voltei a ligar, a pedir esclarecimentos e a resposta foi a mesma: “já atingiu o limite”. E dali não saímos, apesar da minha insistência em que na área de cliente isso não estar refletido. Liguei uma terceira vez, a pedir um extrato extraordinário e detalhado e continuaram a dizer-me o mesmo. Uns dias depois recebi o extrato e, claro, os números batiam com os meus! Lá voltei a ligar e quem me atendeu, disse-me com todas as letras: “Sim, claro, o seu consumo é esse mesmo, apenas gastou metade do plafond”.

Quanto tempo isto vai durar? Talvez…até termos organizações descomprometidas que defendam o consumidor! Para bom entendedor…

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Sérgio Augusto Nunes Simões, é natural de Torres Vedras, onde nasceu a 02-10-1945, tendo aqui frequentado a escola primária, com exceção de 2 anos passados em Angola. O liceu foi repartido entre Mouriscas, Torres Vedras, Coimbra e Lisboa. Licenciou-se, já enquanto bancário, pela Universidade de Lisboa, em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Ingleses. Trabalhou na Câmara Municipal, antes de ingressar no serviço militar como oficial miliciano. Ingressou na carreira bancária em 1971, tendo-se reformado em 2001. Foi dirigente do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, entre 1982 e 1989 A sua atividade política iniciou-se em 1973, ainda na clandestinidade, tendo aderido ao Partido Socialista em maio de 1974. Eleito em 1976 para a Assembleia da República, participou ativamente na elaboração de alguma legislação laboral como a Lei da Greve, Lei das Comissões de Trabalhadores e Lei Sindical. Foi o proponente da elevação então vila de Torres Vedras a cidade. Foi membro da Assembleia Municipal de Torres Vedras em sucessivos mandatos. Foi vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras entre 1989 e 1993, chefe de gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras entre 2002 e 2005, data em que assumiu o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras, lugar que deixou em 2013, por força da entrada em vigor da legislação que obriga a que esse cargo seja ocupado por vereadores. Desde então, exerce, em regime não remunerado, as funções de assessor do Presidente da Câmara para o setor das Águas, junto dos SMAS de Torres Vedras.

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