
Teve início, no dia 1 de julho, o período crítico de Incêndios Rurais, o qual decorre até 30 de setembro.
Durante este período é proibido:
– Realizar queimadas, usar o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;
– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
– Fazer fogueiras, bem como utilizar fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
– Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
– Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
– Utilizar fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
– Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Usar motorroçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo.
Também durante o período crítico de Incêndios Rurais é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte de pesados e um ou dois extintores de 6kg, consoante o peso máximo do veículo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Alerta-se que no caso de queimas decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório (exemplo: fogo bacteriano – Erwinia amylovora) é necessária autorização da Câmara Municipal, pelo que deverá ser submetido o respetivo pedido na plataforma Queimas e Queimadas e preferencialmente enviado também email para a Proteção Civil a alertar da situação.