Leitura de acórdão de homem acusado de matar o sogro em Torres Vedras adiada
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Em causa está o homicídio de um homem de 60 anos, perpetrado pelo sogro deste, um idoso de 89 anos, em julho de 2018.

O tribunal de Loures adiou ontem para segunda-feira a leitura do acórdão do homem de 89 anos acusado de ter matado o genro em Torres Vedras, depois de alegadamente ter sofrido de violência doméstica.

Uma funcionária judicial informou à agência Lusa que a sessão tinha sido adiada, uma vez que “não foi possível ao coletivo de juízes concluir a elaboração do acórdão”.

A mesma funcionária judicial indicou que a leitura do acórdão foi reagendada para dia 11, pelas 14:00.

Em causa está o homicídio de um homem de 60 anos, perpetrado pelo sogro deste, um idoso de 89 anos, em julho de 2018, na localidade de Furadouro, concelho de Torres Vedras, no distrito de Lisboa.

Segundo refere a acusação, a que a Lusa teve acesso, a vítima foi morta por dois tiros de caçadeira, que a “atingiram no punho direito e no peito do lado direito”.

A acusação diz ainda que o relacionamento entre o genro e o arguido e a mulher deste, que se encontrava acamada por padecer de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”.

Na primeira sessão deste julgamento, que decorreu no dia 20 de fevereiro, o arguido confessou o crime.

O idoso, que se encontra em prisão preventiva no estabelecimento prisional junto à Polícia Judiciária de Lisboa, disse ao coletivo de juízes que foi o “desespero” que o motivou a assassinar o genro.

Na sessão foram ouvidos um sobrinho e a mulher deste, que confirmaram que a relação entre sogro e genro era tensa.

No mesmo dia decorreram as alegações finais, tendo o Ministério Público (MP) pedido uma pena de prisão entre os 14 e os 15 anos, referindo que durante o julgamento não foi apresentada prova que permitisse a desqualificação do crime.

No final dessa sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, José Castelo Filipe, considerou que a pena pedida pelo MP é “extremamente exagerada” e defendeu que dada a idade do seu cliente “a pena deveria ser mais baixa e cumprida fora de um estabelecimento prisional”.

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Agência Lusa
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