

Um militar do Destacamento de Trânsito de Torres Vedras da Guarda Nacional Republicana (GNR) foi acusado pelo Ministério Público (MP) de desviar dinheiro de multas cobrado aos condutores e de destruir os respetivos autos de contraordenação.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve hoje acesso, entre abril e dezembro de 2013, o arguido “apropriou-se, em diversas ocasiões”, de dinheiro de coimas, num total de 1.260 euros, valor reclamado pelo Estado português no Pedido de Indemnização Civil.
Ao cabo da GNR, atualmente com 52 anos e colocado à data dos alegados factos na Secção de Autos, cabia proceder à abertura do cofre aí existente e conferir os autos de contraordenação e as quantias monetárias resultantes das operações de patrulhamento e fiscalização rodoviária do Destacamento de Trânsito (DT).
Após o patrulhamento, ao regressarem às instalações do DT de Torres Vedras, os militares entregavam os autos levantados e os valores recebidos, fosse em numerário, cheque ou multibanco, ao militar que se encontrava de serviço ao atendimento.
Este, por sua vez, após fazer o registo dos autos e dos valores recebidos numa folha de impresso próprio, designado por ‘Anexo’ ou ‘Modelo B’, entregava-os na Secção de Autos.
Fora das horas de expediente, o ‘Modelo B’, preenchido com os autos de contraordenação ‘brancos’ (coimas que não foram pagas de imediato pelo condutor), ou ‘azuis’ (coimas liquidadas no momento pelos infratores), juntamente com o dinheiro das multas das ações de patrulhamento e fiscalização rodoviária, eram depositados no cofre da Secção de Autos.
“No exercício das funções que desempenhava na Secção de Autos, ao arguido Joaquim Mariano incumbia, habitualmente, proceder à abertura do cofre aí existente, conferir o expediente ali depositado, isto é, os ‘Anexos’ ou ‘Modelos B’, acompanhados dos ‘autos brancos’ e ‘autos azuis’, e os valores monetários ao abrigo destes recebidos”, explica o MP.
O despacho de acusação descreve as dez ocasiões em que o cabo da GNR “se apropriou” do dinheiro para proveito próprio, num total de 1.260 euros”.
“Com o intuito de ocultar a apropriação indevida desses montantes, o arguido retirou do local em que se encontravam, fazendo-os desaparecer de modo não concretamente apurado, os autos de contraordenações ‘azuis’, em cujo âmbito tais valores haviam sido liquidados no ato da fiscalização, pelo respetivo condutor”, relata o MP.
Em outubro de 2014, por decisão do Comandante Territorial da GNR de Lisboa, o arguido foi transferido provisoriamente da Secção de Autos para os serviços administrativos da secretaria do Destacamento de Trânsito de Torres Vedras, local onde ainda se mantém.
O arguido está acusado de dez crimes de peculato, de 12 crimes de danificação ou subtração de documento e notação técnica e de um crime de falsificação de documento.
O julgamento, ainda sem data definida para o seu início, vai decorrer no Tribunal de Loures e terá o juiz Rui Teixeira como presidente do coletivo de juízes.