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Obras de alteração, incluindo uso, restauro e reparação, a efectuar nos imóveis integrados em Áreas de Reabilitação Urbana isentas de taxas urbanísticas.
Na sua mais recente reunião, o executivo municipal deliberou proceder à isenção de taxas urbanísticas em Áreas de Reabilitação Urbana.
Segundo o respectivo edital “a câmara em sua reunião de 15/5/2018, deliberou nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município, em vigor, isentar do pagamento de taxas urbanísticas as obras de alteração, incluindo uso, restauro e reparação, a efectuar nos imóveis integrados em Áreas de Reabilitação Urbana, incluindo a ocupação do espaço público para o efeito”.
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