Descubra as novas regras para obter licença de alojamento local no Porto e como a GuestReady pode facilitar o processo e ajudar a garantir o sucesso do seu AL.
A obtenção de uma licença de alojamento local (AL) no Porto passará brevemente a obedecer a novas regras. De modo a valorizar projetos de reabilitação e regeneração urbana que acrescentem porte à “Invicta”, o ‘Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local’, que traz novas indicações sobre a obtenção de licenças para novos ALs no Porto, estará em fase de consulta pública até ao próximo dia 4 de abril.
Mas quais são, afinal, os novos critérios para a obtenção de uma licença de alojamento local no Porto que estão em discussão? É o que veremos já de seguida.
O que diz o novo regulamento de alojamento local no Porto?
O novo regulamento municipal sobre concessão de licenças para alojamento local no Porto passará a fazer a distinção entre as várias zonas da cidade em função da profusão e pressão que o AL está a provocar em cada freguesia.
Assim, de acordo com o diploma, as freguesias que apresentarem um rácio de pressão de AL igual ou superior a 15% passarão a ser consideradas como “áreas de contenção”, enquanto que aquelas que apresentarem um rácio de pressão inferior passarão a ser denominadas por “áreas de crescimento sustentável”. Para efeitos de diferenciação, a autarquia tem em consideração os territórios pré-reforma administrativa (ou seja, as freguesias existentes antes da entrada em vigor da lei que promulgou a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, em 2013).
· Áreas de Contenção
Com um rácio de 60,5%, a freguesia da Vitória lidera uma lista onde ainda podem ler-se os nomes de São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).
Excecionalmente, poderão ser atribuídas nesta área de contenção licenças para novos alojamentos locais, mas apenas se estes implicarem a construção de novos edifícios ou trabalhos de requalificação de imóveis que sejam considerados pela Câmara Municipal do Porto como sendo “de especial interesse para a cidade”.
Para além disto, o novo regulamento de licenciamento de AL nestas áreas prevê a concessão de permissão no caso de operações urbanísticas que promovam o comércio de rua e que ocupem, pelo menos, 60% do piso térreo do edifício, ficando 20% da área restante “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.
A última exceção consagrada no novo regulamento que vigorará nas denominadas áreas de contenção diz respeito a novos ALs que venham a ocupar edifícios devolutos há mais de três anos. Estas zonas de contenção serão reavaliadas de dois em dois anos.
· Áreas de Crescimento Sustentável
Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%), Ramalde (0,6%) e Cedofeita (9,8%) passam, com o novo regulamento, a ser consideradas áreas de crescimento sustentável.
Nestas áreas, a atribuição de licença para novos alojamentos locais será simplificada, mas continuará a obedecer aos critérios (higiene, segurança, etc.) anteriormente definidos pelo município.
Como preparar o seu alojamento local par obter uma licença no Porto?
Face às novas regras e àquelas que já se encontravam em vigor relativas a condições gerais de segurança, apostar na conversão ou edificação de novos alojamentos locais é uma tarefa que o levará a despender tempo e dinheiro, já sem contar com a gestão e promoção do empreendimento.
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