Os estabelecimentos comerciais do concelho de Torres Vedras podem agora aderir ao selo “Estabelecimento Seguro”
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Os estabelecimentos comerciais do concelho de Torres Vedras podem agora aderir ao selo “Estabelecimento Seguro”.

A iniciativa, apresentada na manhã de ontem, na Agência Investir Torres Vedras, “tem como objetivo atestar o cumprimento das medidas de higienização e segurança no âmbito da COVID-19, reforçando a confiança da população nos estabelecimentos do território”. Para isso, os estabelecimentos aderentes assinam uma declaração de compromisso que contempla as medidas a cumprir.

“Este selo visa, essencialmente, criar um estímulo, um incentivo, para que as empresas possam continuar na senda do desenvolvimento do nosso território” afirmou o presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes, durante a apresentação do projeto. À semelhança da Agência Investir Torres Vedras, os edifícios municipais irão apresentar o selo “Território Seguro”.

Para receberem o selo “Estabelecimento Seguro”, as cerca de 10.500 empresas do concelho, têm de cumprir as medidas de higienização e segurança no âmbito da COVID-19, definidas de acordo com os requisitos da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A apresentação contou, ainda, com uma visita ao primeiro estabelecimento que aderiu ao selo “Estabelecimento Seguro”, uma geladaria que se encontra no quarteirão da Agência Investir.

A adesão ao selo “Estabelecimento Seguro” é voluntária e gratuita. A Câmara Municipal de Torres Vedras presta o apoio e a formação necessárias à implementação das medidas, estando a cargo do Serviço Municipal de Proteção Civil a realização de auditorias aleatórias aos estabelecimentos aderentes, com vista a verificar o seu cumprimento.

As empresas que pretendam aderir ao selo poderão entrar em contacto com a Agência Investir Torres Vedras através do e-mail info@investir-tvedras.pt ou dirigir-se às instalações do equipamento, cujo atendimento decorrer de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30.

O selo “Estabelecimento Seguro” é válido até 31 de dezembro de 2020. “Caso a evolução da pandemia o justifique, o selo poderá vir a ser renovado”.

Todos os requisitos de atribuição podem ser consultados aqui.

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Redação
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