Prazo para câmaras aceitarem competências na Educação prolongado até 31 de março
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No âmbito da descentralização de competências, com exceção da Educação, “todos os diplomas de forma individual preveem que haja 60 dias para as autarquias poderem deliberar se não têm condições [de aceitar]”, revelou o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.

O prazo para os municípios aceitarem a delegação de competências na área da Educação vai ser prolongado até 31 de março, anunciou hoje o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.

De todos os diplomas referentes à transferência de competências para os municípios, o da Educação “é aquele que terá um prazo distinto”, afirmou hoje o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, anunciando que “os municípios poderão dizer até 31 de março se têm ou não condições para aceitar [competências] para o ano letivo que se iniciará posteriormente”.

Em declarações à agência Lusa, o governante explicou que o diploma da Educação tem ainda “alguns acertos a fazer” e vai ser hoje enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para esse efeito.

Para o Governo, o diploma da Educação é “o que tem que entrar na hora certa, porque tem a ver com o ano letivo”, sendo que nos restantes a data poderá ser adiantada ou antecipada alguns dias.

A previsão do Governo é que, com exceção do diploma da Educação, todos os outros estejam concluídos a 15 de outubro, data da entrega da proposta de Orçamento do Estado na Assembleia da República.

De acordo com o secretário de Estado, apenas “cinco diplomas ainda não foram a Conselho de Ministros”, nomeadamente o das freguesias, que “será provavelmente o último a ir”, o da Saúde e o da Educação, “que têm pacotes financeiros associados”, e os das Áreas Portuárias e do Transporte Fluvial.

Com exceção da Educação, “todos os diplomas de forma individual preveem que haja 60 dias para as autarquias poderem deliberar se não têm condições [de aceitar], sendo que se forem cumpridos os prazos a delegação de competência poderá iniciar-me em janeiro de 2019.

Porém, dado que o PCP defendeu que todo os diplomas sejam discutidos na Assembleia da República, “se assim for as datas já terão que ser outras”, conclui Carlos Miguel.

O secretário de Estado das Autarquias falava à Lusa nas Caldas da Rainha, à margem do Congresso Empresarial do Oeste, que reuniu ontem cerca de 500 participantes no Centro Cultural e de Congressos (CCC).

De relembrar que a Câmara Municipal de Torres Vedras já manifestou publicamente “a sua disponibilidade para receber, a partir de 2019, as competências constantes do diploma em apreço”.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias, publicada em 16 de agosto, estabeleceu que a natureza e afetação de recursos das novas atribuições serão concretizadas “através de diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar”.

O diploma, aprovado no parlamento apenas com votos favoráveis do PS e PSD, determina a comunicação pelas entidades autárquicas, até 15 de setembro de 2018, de recusa da transferência das competências em 2019, mas refere que a lei só “produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial”.

Uma vez que a descentralização é concretizada de forma gradual, o diploma determina a comunicação até 30 de junho de 2019 das entidades autárquicas que não pretendem a transferência em 2020, mas todas as competências “consideram-se transferidas” até 01 de janeiro de 2021.

O Governo já aprovou 15 diplomas setoriais, das cerca de duas dezenas previstos, nomeadamente nas áreas do policiamento de proximidade, jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros.

Os outros diplomas aprovados abrangem as áreas da proteção civil, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação, estruturas de atendimento ao cidadão, vias de comunicação, gestão do património imobiliário público, cultura e ação social.

Os cerca de 20 diplomas setoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.

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Agência Lusa
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