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Prorrogação do Período Critico até 15 de outubro – Defesa da Floresta contra Incêndios
O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora até 15 de outubro e, nele, devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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