Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal.
No dia 29 de novembro, quinta-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, que terá lugar no Auditório do Edifício Paços do Concelho de Torres Vedras.
Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal.
O período destinado à intervenção do público ocorrerá logo após o período de antes da ordem do dia e imediatamente a anteceder o período da ordem do dia.
Os interessados em intervir deverão inscrever-se junto da Mesa, até ao final do período de antes da ordem do dia, identificando-se e informando qual o objecto genérico da sua intervenção.
Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir.
Havendo um número elevado de cidadãos interessados em participar, a mesa deverá gerir os respectivos tempos de intervenção, sendo o limite máximo de cada uma de 3 minutos
Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público.
Esgotando a Ordem de Trabalhos nesta reunião, a sessão prosseguirá no dia 30 de novembro, sexta-feira, pelas 21h00, no mesmo local.
A sessão será transmitida online no site da Câmara Municipal de Torres Vedras.