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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem em investigação 18 casos associados a auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal e tráfico de pessoas em explorações agrícolas da região Oeste desde 2017.

Questionado pela agência Lusa, o SEF respondeu que, desde 2020 foram instaurados 18 inquéritos, dos quais quatro estão a decorrer, cinco foram remetidos ao Ministério Público (MP) com proposta de acusação, quatro foram arquivados, um deu lugar a julgamento com condenação dos arguidos e quatro foram considerados inconclusivos e podem vir a ser arquivados.

Cinco dos inquéritos são em Torres Vedras, o concelho da região Oeste com maior número de casos, dos quais dois estão em curso e três foram remetidos ao MP para acusação, sendo um deles por associação de auxílio à imigração ilegal, outro de tráfico de pessoas para exploração laboral e um por auxílio à imigração ilegal.

Seguem-se depois Alenquer (3), Lourinhã (2), Nazaré (2), Rio Maior (2), Alcobaça (1), Bombarral (1), Cadaval (1) e Caldas da Rainha (1).

No âmbito destes inquéritos, os trabalhadores estrangeiros são, sobretudo, angariados por empresas de cedência de trabalho temporário, fundadas e geridas por outros cidadãos estrangeiros, que os recrutam, prometendo transporte, alojamento, alimentação, um bom salário e direito a horário de trabalho, subsídio de alimentação, folgas e férias no contrato de trabalho, explicou o SEF.

Contudo, são alojados em casas arrendadas pelos empregadores, nas proximidades das explorações agrícolas, sem as condições mínimas de higiene e salubridade, vivendo em sobrelotação.

Segundo o SEF, “ficam na total dependência dos angariadores, muitas vezes até no fornecimento da alimentação”, e são-lhes exigidas “avultadas quantias relativas à acomodação, alimentação, transporte, gás, água e eletricidade, com desconto direto nos vencimentos”.

Na maior parte dos casos pagam também ao angariador pela emissão dos contratos de trabalho, inscrição na segurança social e respetivas prestações mensais que, na maior parte das vezes, são fictícias.

O vencimento é calculado à hora de trabalho, excluindo os períodos em que as condições climatéricas não permitam a sua prestação efetiva, não há respeito pelo horário e não há direito a folgas, férias, subsídio de alimentação ou seguro de saúde.

Segundo o SEF, o perfil do trabalhador estrangeiro que vem trabalhar na agricultura tem mudado ao longo dos anos.

Entre os anos 2000 e 2013, eram sobretudo imigrantes oriundos da Europa de Leste, como moldavos, ucranianos e romenos, e da América do Sul, nomeadamente brasileiros.

Desde 2014, começaram a surgir trabalhadores de países do continente asiático, sobretudo Vietname e Tailândia, ganhando maior expressão desde 2017 com maior número de nacionalidades e passando a abranger a Índia, Nepal, Bangladesh e Paquistão.

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Agência Lusa
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