publicidade

Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021159707135: “Atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico no âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, decide-se proceder à prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível”.

Relembre-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações isoladas, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m, medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Já nos aglomerados populacionais inseridos em ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

De referir que nos espaços que se constituem como faixas de gestão de combustível o estrato herbáceo tem que ser inferior a 20cm e o estrato arbustivo a 50cm. No que se refere ao estrato arbóreo, não podem existir árvores a menos de cinco metros das paredes das edificações e as copas das árvores têm que ficar afastadas mais de quatro metros entre si (com exceção dos eucaliptos e pinheiros bravos, cujas copas têm que estar a mais de 10 metros entre si). Refira-se também que os sobrantes de corte, bem como material lenhoso, não podem permanecer na faixa de gestão de combustível.

publicidade

Artigo anteriorConcelho de Torres Vedras conta com 74 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2
Próximo artigoGNR deteve homem por violência doméstica em Peniche
Redação
O TORRES VEDRAS WEB é um website de informação, notícias e recursos sobre a cidade, concelho de Torres Vedras e da atualidade em geral. A tua cidade online!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui