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Tribunal Constitucional analisa dois casos de isolamento de turmas durante estado de calamidade.

Juízes do Palácio de Ratton dizem que o isolamento de turmas inteiras, depois do aparecimento de casos de covid-19, durante o estado de calamidade violou a constituição.

A notícia está a ser avançada pelo jornal Público e em causa estão duas situações em que os alunos foram obrigados a fazer isolamento na sequência de um casos positivo na turma.

Um dos casos ocorreu em maio do ano passado, na Amadora, o outro caso aconteceu em Torres Vedras, em meados de junho.

Os concelheiros do Tribunal Constitucional debruçaram-se sobre estes casos quando os pais dos alunos decidiram agir judicialmente para libertar imediatamente as suas famílias desta imposição.

No caso de Torres Vedras, o pai de uma aluna do 11ª ano reportou que o delegado de saúde tinha mandado a turma toda para casa, obrigando todos os alunos a cumprir isolamento de dez dias no quarto, independentemente do resultado do teste PCR que formam mandados fazer.

O juiz do tribunal de Torres Vedras deu razão ao pai da aluna e, na sentença em que manda libertar de imediato a jovem, recorda que uma vez que não estava em vigor o estado de emergência, está vedada a suspensão do direito à liberdade.

Além disso, não era juridicamente possível, às autoridades de saúde, terem determinado o confinamento nos termos em que o fizeram.

O Ministério da Saúde acredita que a entrada em vigor da nova lei de emergência sanitária, adiada faça à entrada da dissolução do parlamento, resolverá este tipo de situações.

Além disso, o ministério desvalorizou os acórdãos agora subscritos pelos juízes do constitucional.

“Trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, sem sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos que se reportam”, cita o Público.

“A norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infectadas com covid-19 ou em vigilância activa, não foi assim objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor”.

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Redação
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